Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 297, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(Autoriza dar destinação por doação as "carcaças" de pneus usados, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura e Câmara Municipal de Suzanápolis, autorizados a darem destinação por doação, das carcaças de pneumáticos usados pela frota dos veículos públicos municipais e que comprovadamente estiverem sem condições de uso, considerados assim como bens inservíveis.

Art. 2º A doação será feita para entidades sem fins lucrativos, com sede no município de Suzanápolis, reconhecida como de utilidade pública Municipal de Suzanápolis, sem qualquer despesa para o Poder Público.

Parágrafo único. A entidade interessada deverá requerer ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara, conforme o caso, comprovadamente preenchidas as condições exigidas e comprometendo-se a utilizar o fruto da doação na consecução dos seus objetivos sociais.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 297, DE 2008

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