Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 299, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

020.700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 452 0071 2100 0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Publica

102 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00

104 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 15.000,00

15 452 0071 2101 0000 Manut. de Praças Parques e Ruas - Serv. Util. Pública

107 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00

109 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA ….. 15.000,00

Total ….. 40.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de Arrecadação ….. 40.000,00

Total ….. 40.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 299, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!