Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 316, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a entidade abaixo relacionada:

ENTIDADES VALORES R$
01 - Associação Beneficente Casa Gênesis520,00
TOTAL520,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pela entidade acima mencionada, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferência de Subvenção Social, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 520,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de dezembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 316, DE 2008

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