Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2009, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), sendo:

I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais);

II - orçamento da Seguridade Social R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES ….. R$ 9.558.500,00

Receita Tributária ….. R$ 666.740,57

Receita de Contribuição ….. R$ 167.000,00

Receita Patrimonial ….. R$ 275.592,05

Receitas de Serviços ….. R$ 86.800,00

Transferências Correntes ….. R$ 9.091.097,95

Receitas Correntes ….. R$ 247.110,00

R. de Contrib. Infra-Orçamentárias ….. R$ 177.707,95

Receitas Dedutoras ….. R$ 1.153.548,52

 

RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 541.500,00

Transferências de Capital ….. R$ 471.500,00

Alienação de Bens ….. R$ 70.000,00

Total ….. R$ 10.100.000,00

Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativo ….. R$ 417.500,00

04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.321.500,00

08 - Assistência Social ….. R$ 617.680,00

09 - Previdência Social ….. R$ 254.700,00

10 - Saúde ….. R$ 1.922.820,00

12 - Educação ….. R$ 2.250.000,00

15 - Urbanismo ….. R$ 1.150.000,00

17 - Saneamento ….. R$ 535.000,00

20 - Agricultura ….. R$ 285.000,00

26 - Transporte ….. R$ 600.000,00

27 - Desporto e Lazer ….. R$ 290.500,00

28 - Encargos Especiais ….. R$ 20.000,00

99 - Reserva de Contingência ….. R$ 90.000,00

99 - Reserva de Contingência ….. R$ 345.300,00

Total ….. R$ 10.100.000,00

 

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal ….. R$ 417.500,00

 

2 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Pref. e Dependências ….. R$ 260.000,00

02.02 Administração ….. R$ 864.000,00

02.03 Finanças ….. R$ 335.000,00

02.04 Creche Municipal ….. R$ 350.000,00

02.05 Educação ….. R$ 1.650.000,00

02.06 Esporte Recreação e Lazer ….. R$ 290.500,00

02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 1.150.000,00

02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem ….. R$ 600.000,00

02.09 Água e Esgoto ….. R$ 535.000,00

02.10 Saúde ….. R$ 1.922.820,00

02.11 Agricultura ….. R$ 285.000,00

02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 520.180,00

02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 70.000,00

02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB ….. R$ 250.000,00

02.15 Previdência Social ….. R$ 600.000,00

Total ….. R$ 10.100.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes;

III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a título de Subvenções Sociais.

Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis - SP, 19 de dezembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 318, DE 2008

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