Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADESVALORES R$
01 - Irmandade da Santa Casa de Sud Mennucci31.000,00
02 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto10.000,00
03 - Grupo Alegria da Terceira Idade2.000,00
04 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina15.000,00
TOTAL58.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 58.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 319, DE 2008

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