Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 250, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe Sobre Autorização para concessão de Bolsas de Estudos, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, autorizado a conceder até 150 (cento e cinquenta) Bolsas de Estudo a alunos residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Ficará impedido de receber bolsa de estudo do Município de Suzanápolis, no corrente ano, o aluno que:

I - obteve bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis no ano de 2006 e reprovou;

II - no ano de 2007 não obteve frequência igual ou superior a 75%;

III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, nos últimos 02 anos, por um mês ou mais e desistiu do curso ou reprovou;

IV - que resida a menos de 18 meses no município.

Parágrafo único. Fica igualmente impedido o aluno que já possuir um curso superior, ou cursou o "Curso Técnico Profissionalizante" com bolsa de estudo cedida pelo município.

Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 1º, será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Art. 4º A forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

§ 1º As concessões de Bolsas de Estudos somente serão concedidas após apreciação e aprovação por uma comissão especial formada por três membros, sendo 2 (dois) membros indicados pelo chefe do Poder Executivo e 1 (um) membro indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis.

§ 2º A comissão especial que trata o parágrafo primeiro do caput deverá ser composta somente por servidores públicos efetivos ou vereadores.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Suzanápolis autorizado a firmar Convênio de cooperação com as instituições de ensino onde os alunos beneficiários por esta lei estudarão, objetivando a obtenção de um desconto adicional para os mesmos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se disposições contrárias.

Suzanápolis, 07 de fevereiro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 250, DE 2008

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