Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 255, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 8.700,00 (oito mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Grupo Alegria da Terceira Idade ….. R$ 8.700,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante em parte mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio e da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência

08.244.0105.2130.000 Apoio as instituições Filantrópicas

3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 8.700,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 255, DE 2008

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