Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 257, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 195/97 de 18 de fevereiro de 2007, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado por força da presente Lei o artigo 1º da Lei Municipal n° 195/2007 de 18 de fevereiro de 2007 que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a concessão de Subvenção Social no valor de até R$177.000,00(cento e setenta e sete mil reais), as entidades abaixa relacionadas:

ENTIDADESVALORES R$
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto 15.000,00
02 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos 5.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina 100.000,00
04 - Instituto Espírita Nossos Lar 15.000,00
05 - Fundação F. Regional Medicina de São José do Rio Preto 42.000,00
TOTAL 177.000,00

 Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Norma Jurídica mencionada no artigo 1° do presente Diploma Legal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2006.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 257, DE 2008

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