Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 276, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação

12.361.0061.2080.000 Coord. e Manut.- Ensino Fundamental

062 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2007).

Superávit Financeiro ….. R$ 50.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 05 de junho de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 276, DE 2008

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