Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 285, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde .

10.301.0050.1063.000 - Aquisição de Veículos - Secr. de Est. da Saúde

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de Arrecadação ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de junho de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 285, DE 2008

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