Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 263, DE 20 DE MARçO DE 2008.

(Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais Suplementares, dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Suzanápolis autorizado a proceder a abertura de um Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinados a suportar despesas com o pagamento de obrigações patronais devidas ao Regime de Previdência Próprio.

Parágrafo único. Os Créditos aberto na forma do “Caput” deste terá a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.361.0061.2080.001 Coord. e Manutenção - E. Fundamental

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 40.000,00

 

02.1 O Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.001- Coord. e manutenção - F. Municipal de Saúde

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 45.000,00

 

02.12 F. N. Desenv. da Educação Básica - FUNDEB

12.365.0063.2095.001 Coor. Manutenção de C. Municipais

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 30.000,00

Total ….. R$ 115.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiros apurado no encerramento do exercício anterior (2007).

Superávit Financeiro ….. R$ 115.000,00

Total ….. R$ 115.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de março de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 263, DE 2008

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