Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 264, DE 20 DE MARçO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais).

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será distribuídos nas seguintes das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.2105.000 Cood. E Manutenção Serv. Água e Esgoto

126 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 41.200,00

Total ….. R$ 41.200,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação da Unid. Básica de Saúde

135 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 41.200,00

Total ….. R$ 41.200,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de março de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 264, DE 2008

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