Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 313, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.20 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas

029 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

04.121.0020.2010.0001 Desp. Combustíveis Diversos

032 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

 

02.30 SETOR DE FINANÇAS

04.123.0025.2015.000 Coord. e Manut. Unidade de Finanças

039 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

 

02 50 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 361 0061 2080 0000 Coord. E Manutenção - E. Fundamental

060 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00

062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00

12 361 0062 2090 0000 Manutenção Do Transp. De Alunos - Fundamental

066 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00

068 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 10.000,00

12.361.0062.2090.0001 Desp. Combustíveis Diversos

069 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00

12 364 0065 2092 0000 Manutenção Do Transp. De Alunos - E. Superior

081 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00

083 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 10.000,00

12.361.0062.2092.0001 Desp. Combustíveis Diversos

084 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 6.000,00

 

02.60 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

27 812 0100 2125 0000 Coord. E Manutenção Esp. Recreação E Lazer

089 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 15.000,00

090 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica ….. R$ 9.000,00

02.70 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0071.2101.000 Manut. De Praças, Ruas E Jardins

107 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$15.000,00

109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 7.000,00

15.452.0071.2101.002 Desp. Com Energia Elétrica

111 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica …..4.000,00

 

02.80 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

26 782 0095 2120 0000 Coord. E Manutenção Estr. De Rodagem

118 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 6.000,00

120. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 14.000,00

02.90 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

17 512 0086 211 O 0002 Desp. Energia Elétrica

134 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 8.000,00

 

02.11 SETOR DE AGRICULTURA

20 601 0090 2116 0000 Coord. E Manutenção Agricultura

171 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 4.000,00

 

02.12 FUNDO MUNICIPAL.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 0035 2027 0000 Agente Jovem Empreendedor - FMAS

186 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 2.000,00

08.243.0035.2028.000 Prog. Espaço Amigo - P. Social Básico

188 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00

08.243.0035.2030.9001 Prog. Infância - PAC/ASSEF - JOI

200 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00

08.244.0035.2025.000 Manut. Do F. Municipal de Assist. Social

209 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

08 244 0041 2041 0000 Ajuda Da Famílias Carentes Resid. No Município

213 3.3.90.32.00 Material De Distribuição Gratuita ….. R$ 15.000,00

214 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 5.000,00

 

02.14 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

12.365.0063.2095.0000 Coordenação e Manutenção

228 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

229 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 4.000,00

Total ….. R$ 218.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do orçamento:

Excesso de Arrecadação ….. R$ 218.000,00

Total ….. R$ 218.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 21 de novembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 313, DE 2008

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