Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 306, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais) destinados a suportar as despesas com investimento dos recursos recebidos do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação de Base, com as seguintes classificações orçamentárias:

02. PODER EXECUTIVO

02.14 -F. N. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB

12.365.0063.1168 Aquisição de Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 50.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.14 - F. N. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB

12.365.0063.2095.0003- Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias

279.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias ….. R$ 10.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.1140.000 Ampliação de Rede de Esgoto e Lig. Domiciliar

129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00

 

02.11 Setor de Agricultura

20.601.0090.2117.0000 Secr. Agr. E Abastecimento - Municipalização

176 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 26.000,00

177 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de outubro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 306, DE 2008

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