Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 307, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00, (dez e mil reais) destinados a suportar as despesas com investimento dos recursos recebidos do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação de Base, com as seguintes classificações orçamentárias:

02. PODER EXECUTIVO

02.14 - Fundo. Nac. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB.

12.365.0063.1167.000 Ampliação e Reforma - Unid. Ensino de Base

4.4.90.51.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.14 - F. N. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB.

12.365.0063.2095.0003- Obrigações Patronais - Intra-Orçarnentárias

279.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçarmentárias ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de outubro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 307, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!