Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas de conclusão das obras de construção do Prédio para instalações da Agencia dos Correios, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020.1067.000 Const. de Prédio- Instalação da Ag. dos Correios

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de Arrecadação ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 29 de outubro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 310, DE 2008

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