Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a suportar as despesas com a execução do Programa IGD - Índice de Gestão Descentralizada com a seguinte classificação:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0035.2031.000 Programa IGD - índice Gestão Descentralizado

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

3.3 .90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00

Total ….. R$ 18.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0035.2026.0001 Plantão Social

184.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

185.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

 

08.243.0035.2029.000 Erradicação Trabalho Infantil

185.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 3.000,00

 

08.243.0035.2053 .002 Prog. Pessoas com Deficiências

207.6.6.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

Total ….. R$ 18.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para a aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de setembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 300, DE 2008

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