Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 301, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02. 06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1174.000 Ref. Ampliação e Melh. Das Unidades Esportivas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 67.000,00

Total ….. R$ 67.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de arrecadação ….. R$ 67.000,00

Total ….. R$ 67.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 08 de setembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 301, DE 2008

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