Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 303, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.03 SETOR DE FINANÇAS

04.123.0025.2015.000 Coordenação e Manutenção - Finanças

039 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 5.000,00

 

020 500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 361 0062 2090 0001 Despesas com Combustíveis Diversos

069 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 6.000,00

 

020.700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 452 0071 2100 0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Pública

102 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 8.000,00

104 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 3.000,00

15.452.0071.2101.000 Manutenção de Praças P. e Jardins

107 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00

 

020.800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

26 782 0095 2120 0000 Coord. e Manutenção Estr. de Rodagem

118 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00

2.782.0095.2120.0001 - Despesas - Combustíveis Diversos

121 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 8.000,00

 

020.1000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0050.2052.00 Coord. e Manutenção - F. Municipal de Saúde

139 3.3.90.43.00 Subvenção Social ….. 13.000,00

140 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 8.000,00

10 301 0050 2052.0004 Outros Materiais de Consumo

144 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 8.000,00

10 301 0051 1065 0000 Equip. Móveis Utensílios - Odontológico

158 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 21.000,00

 

020.1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0041 2041 0000 Ajuda da Famílias Carentes Resid. no Município

213 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita ….. 12.000,00

 

020.1300 FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08 243 0040 2035 0000 Coord. e Manutenção do FMCA

223 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 4.000,00

Total ….. 106.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

020.500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 361 0060 2076 0000 Prog. Nac. de Alimentação Escolar

054 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00

12.361.0062.2097.0001 - Transporte de Alunos - Secr. da Educação

073 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00

074 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 5.000,00

12.362.0064.2085.0000 Coor. E Manutenção - E. Médio

078 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 7.000,00

 

020.600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER.

27 812 0100 1171 000 Construção de Mini-Campos

87 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 4.000,00

 

020.900 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

17 512 0085 1132 0000 Ampliação de Rede de Água - Dist. De Água

122 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 4.000,00

17 512 0085 2105 0000 Coor. e Manutenção

126 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ….. 10.000,00

17 512 0085 2105 0002 Desp.- Energia Elétrica

128 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 10.000,00

 

020.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0050 2052 0013 Med. Grupo de Diabate, Asma e Renite

153 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ….. 5.000,00

10.301.0051.2060.0000 Coord. e Manutenção - Odontológico

160 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00

161 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 5.000,00

10.301.0052.2065.0000 Coord. e Manutenção Saúde Mental

163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00

 

02.1100 SETOR DE AGRICULTURA

20.601.0090.1152.0000 Aqui. De Máq. Móveis Utensílios

169 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 8.000,00

20.601.0090.2118.0000 F. Est. de R. Hídricos - Terraciamento

178 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 5.000,00

 

02.1200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0035 2025 0000 Manut. Do Fundo Munic. Assis. Social

209 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ….. 8.000,00

 

02.1300 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0040.1040.0000Aquisição de Utensílios e Eletros Domésticos

218 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 5.000,00

Total ….. 106.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 22 de setembro de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 303, DE 2008

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