Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 335, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Dispõe sobre incentivo e promoção de abertura de inscrição rural para produtores de assentamentos rurais, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Suzanápolis autorizado a incentivar e promover e subsidiar a abertura de inscrição de produtores rurais de assentamentos e que se demonstrarem notoriamente carentes.

§ 1º A municipalidade, para tanto, poderá contratar profissional habilitado para tal finalidade ou empresas, bem como custeio de despesas burocráticas como impressos e talonários, entre outros.

§ 2º Os interesses em obter tal benefício, deverão formular e protocolar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, instruindo-o com os seguintes documentos:

I - cópia de documento probante de propriedade ou outro que porventura atribua ao produtor rural a condição de assentado perante o INCRA;

II - cópia do RG - Registro Geral e CPF do requerente e do cônjuge;

III - declaração de hipossuficiência fornecida por autoridade administrativa ou policial.

§ 3° A obtenção de tal benefício só poderá ser deferida após análise do setor de assistência social do Município, que atestará em no máximo 20 (vinte) dias do protocolo a visita ao requerente, bem como se este é carecedor de, ou não, de tal benefício, e, encaminhará a entidade conveniada.

§ 4° Deverá ser publicado na imprensa local balancetes analíticos do repasse verbas, dos recursos utilizados, bem como encaminhados demonstrativos detalhados a Câmara Municipal para apreciação e acompanhamento.

Art. 2° Todas as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

.....

Art. 3° .....

Art. 4º .....

Suzanápolis (SP), 08 de abril de 2009.

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 335, DE 2009

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