Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 338, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Institui a Educação Ambiental na grade curricular das escolas públicas municipais, o incentivo a educação ambiental, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a educação ambiental na grade curricular das escolas públicas Municipais.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá em até 01 (um) ano da promulgação desta tornar efetiva a educação ambiental nas escolas municipais, podendo, para tanto, firmar convênios, parecerias e demais que forem necessários.

Art. 2° As práticas pedagógicas de educação ambiental serão trabalhadas de forma transversal como parte diversificada dos parâmetros curriculares nacionais.

Art. 3° Fica autorizado Poder Executivo a prover por meio do Departamento Municipal de Ensino e/ou do Departamento Municipal de Agricultura, abastecimento e meio ambiente, campanhas efetivas de esclarecimento .e educação ambiental a população.

Parágrafo único. Além das medidas de educação ambiental, poderão ainda ser desenvolvidos projetos e ações de conservação, preservação e desenvolvimento ambiental.

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, diretamente e oriundas desta, correrão por dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis (SP), 08 de abril de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 338, DE 2009

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