Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 339, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de SUZANÁPOLIS a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação).

ANTONIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - CIDADE LEGAL.

Art. 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 08 de abril de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Por mim (.....) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 339, DE 2009

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