Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 340, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 46.169,55 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a suportar despesas com a execução de obras de reforma do Galpão Industrial, com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02. 07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

22.662.0091. 1255.000 Ampliação do Galpão Industrial

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 46.169,55

Total ….. R$ 46.169,55

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiros apurado no encerramento do exercício anterior (2008).

Superávit Financeiro ….. R$ 46.169,55

Total ….. R$ 46.169,55

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal Suzanápolis, 08 de abril de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Por mim (.....) registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 340, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!