Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 365, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo municipal celebrar convênio com o FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de geração de renda e outros projetos sociais.

Art. 2° O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 19 de agosto de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 365, DE 2009

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