Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para doação de aparelhos telefônicos a Delegacia de Polícia Federal de Jales, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal plenamente autorizado a efetuar a doação para a Polícia Federal dos seguintes bens:

I - uma (01) Central de PABX INTELBRAS, no valor de R$ 1.740,00;

II - vinte (20) Aparelhos telefônicos INTELBRAS (1425) no valor total de R$ 660,00;

III - um (01) Roupeiro de Madeira, 2 portas, 4 gavetas, medindo 0,85cm de largura por 1,60 de comprimento.

Art. 2° Deverá o setor correspondente, em até 30 (trinta) dias da vigência deste, promover as providências cabíveis para a efetivação de tal doação.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de outubro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 382, DE 2009

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