Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesas da contrapartida para a realização de obras de ampliação e melhoramentos da Avenida Antônio Jesus Pastorelli.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do “caput” deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

01 PODER EXECUTIVO

02.07 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0070.1177.000- Ampliação e Melhor. Avenida Antônio Jesus Pastorelli

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 12.000,00

Total ….. R$ 12.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1105.000 Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas - S. Município

113 - 0bras e Instalações ….. R$ 1.000,00

 

15.451.0070.1111.000 Equi. Maquinas, Veículo e Permanente

119 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 3.000,00

 

15.451.0070.2111.000 Coord. Manut. Coleta de Lixo Domiciliar

121.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$. 6.000,00

 

15.451.0071.2100.000 Manut. do Sistema Viário - Serv de Utilidade Pública

125 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física ….. R$ 1.000,00

 

15.451.0071.2101.000 Manut. de Praças, Parques, Ruas e Jardins

130 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e de Terceiros- P. Física ….. R$ 1.000,00

TotaI ….. R$12. 000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 16 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 396, DE 2009

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