Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas com aplicação de 100% (cem) por cento dos recursos do FUNDEB - Fundo Nacional de Educação de Base repassados pelo Governo Federal para custear as ações da educação de base.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.14. FUNDO NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BÁSICA - FUNDEB

12.365.0063.2109.000 Coord. e Manut. Ensino de Base - 60%

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 098 - 12.367.0105.2086.000 Educação Especial ….. R$ 10.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Total ….. R$ 10.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 401, DE 2009

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