Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 325, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da estrada vicinal, as quais: a execução das obras e serviços de recapeamento da rodovia vicinal Suzanápolis - Córrego do Tapir, e, execução de obras e recapeamento de via de acesso a cidade pela SP-310.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA, "Das Obrigações do Município", no instrumento de convênio.

Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasm-se às disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 04 de fevereiro de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 325, DE 2009

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