Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 321, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

(Dispõe sobre Autorização para concessão de Bolsas de Estudos, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, autorizado a conceder até 100 (cem) Bolsas de Estudo a alunos residentes no Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, durante o ano de 2009.

Art. 2º Ficará impedido de receber bolsa de estudo do Município de Suzanápolis, no corrente ano, o aluno que:

I - obteve bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis no ano de 2008 e reprovou;

II - no ano de 2008 não obteve frequência igual ou superior a 75%;

III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, nos últimos 02 anos, por um mês ou mais e desistiu do curso ou reprovou.

IV - o aluno que não residir no Município há mais de dois anos. 

Parágrafo único. Fica igualmente impedido o aluno que já possuir um curso superior, ou cursou o "Curso Técnico Profissionalizante" total ou parcialmente com bolsa de estudo cedida pelo município.

Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 1º será escalonadas em até 35% (trinta e cinco por cento) do valor das mensalidades.

Parágrafo único. Levando em consideração critérios básicos como de capacidade aquisitiva familiar, assiduidade e pontuação, a forma, os critérios e os requisitos para a concessão das Bolsas de Estudo, serão estabelecidas em regulamento aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Os alunos deverão comprovar semestralmente com atestado de frequência e comprovação de notas o aproveitamento escolar.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser suspensas ou mesmo cassadas a qualquer momento que verificar-se frequência menor que 80% (oitenta por cento de frequência), ou aproveitamento sofrível que possa implicar em reprovação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 26 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 321, DE 2009

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