Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 322, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a entidade abaixo relacionada:

ENTIDADESVALORES R$
01 - Associação Beneficente Casa Gênesis520,00
TOTAL520,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pela entidade acima mencionada, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências de Subvenção Social, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 520,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis (SP), 26 de janeiro de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 322, DE 2009

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