Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 323, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

(Autoriza o executivo Municipal a implantar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, no âmbito do sistema municipal de ensino, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar na rede Pública Municipal o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, tornando obrigatória, de 06 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1° A autorização estabelecida no caput deste artigo ficará restrita ao Ensino Fundamental do 1º ao 5° ano, ou seja, de primeira a quarta série do ensino fundamental.

§ 2° O ensino de 5ª a 8ª (6° ao 9º ano) e ensino médio continuará com a rede Estadual.

Art. 2º Fica fixado a faixa etária compulsória para matrícula no ·ensino fundamental o período entre os 06 (seis) a 10 (dez) anos de idade, devendo os pais providenciarem a matrícula a partir da. idade inicial, bem como o departamento de educação a providenciar as adaptações dos projetos pedagógicos às características cognitivas dos alunos de 6 (seis) anos.

Art. 3° O executivo municipal regulamentará a presente lei por decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias da sua publicação.

Art. 4° A regulamentação da presente Lei será feita com supedâneo das Leis Federais nº 9.394/96; nº 11.114/05 e n° 11.274/06.

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento e vigente e futuros, devidamente suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 30 de janeiro de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 323, DE 2009

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