Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 356, DE 08 DE JULHO DE 2009.

(Dispõe sobre desapropriação de áreas consideradas de interesse público, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis-SP, no uso das atribuições legais que lhe conferem, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir urgentemente, por desapropriação amigável ou judicial, uma área, que por esta fica declarada de interesse público, a saber:

- Um terreno de formato regular com área 2.147,75m² que se constituí do Lote nº 04 da Quadra "9/O", situado ao lado ímpar da Avenida Ernesto Schimidt, s/nº, no perímetro urbano de Suzanápolis/SP; cadastrado nesta municipalidade sob nº 00.01.42.00 em nome de FRANCISCO MOREIRA DA SILVA e ROMEU FAGGIONI, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

“Começa em um marco cravado na esquina da Avenida Ernesto Schimidt com a Rua Elias Ribeiro Filho; Desse marco segue confrontando com a citada Rua por 60,30 metros até um marco cravado na divisa com o Lote nº 15, sito a Rua Elias Ribeiro Filho nº 240 de propriedade de Jair Toniol e Marli Leonardo Ferreira Toniol; Desse marco, virando-se à esquerda segue confrontando o Lote nº 15 por 29,00 metros até um marco cravado na divisa com o Lote nº 06 situado a Rua João Rosa de Souza nº 243 de propriedade de José Ribeiro da Costa e lvone Oliveira da Costa; Desse marco, virando-se à esquerda segue confrontando os fundos dos Lotes nº 06 e nº 05 por 11,50 metros até um marco cravado na divisa com o Lote nº 05; Desse marco virando-se à direita segue confrontando com o Lote nº 05 por 17,80 metros até a divisa com o Lote nº 03 de propriedade de João Rangel e Aparecida Cândida Range!; Desse marco segue confrontando com o citado Lote nº 03 por 31,70 metros até um marco cravado na divisa com a Avenida Ernesto Schimidt; Desse marco virando-se à esquerda segue confrontando com a citada Avenida por curva em 21,82 metros e mais 27,45 metros até encontrar o marco que deu início ao roteiro, sendo todos da mesma Quadra nº 09/O”, que conforme Laudo de Avaliação (anexo) da comissão permanente de avaliação nomeada pela Portaria nº 55, de 07 de janeiro de 2009, bem como por seu valor venal atribui-se ao imóvel o valor de R$ 5.056,46 (cinco mil e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2° Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo pelo Prefeito Municipal ou seus prepostos, plenamente autorizados a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromisso, efetuar pagamentos, e todos e quaisquer demais atos.

Art. 3º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o cumprimento da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.07. - Obras e serviços urbanos

15.451.00070.1258.000 - Desapropriação de terrenos - Contr. De Terminal Rodoviário

4.4.90.61.00 - Aquisição de terrenos ….. R$ 10.000,00

Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro, suplementados, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 08 de julho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 356, DE 2009

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