Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 357, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública convênios necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) Obra(s) e/ou Aquisição(ões).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2° Os recursos financeiros mencionado no artigo anterior destinar-se-ão a CONSTRUÇÃO DO 3° GP DA 2º CIA DO 28° BPM/I e da CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL.

Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 15 de julho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 357, DE 2009

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