Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 358, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(Dispõe sobre desapropriação de áreas consideradas de interesse público, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, uma área, que por esta fica declarada de interesse público, a saber:

- Um lote de terras, com a área de 12.100,00m² ou sejam 1,21 hectares, ou ainda 0,50 alqueires da medida paulista, desmembrada de uma área maior, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, objeto da Matrícula n° 11.156 no município de Suzanápolis e comarca de Pereira Barreto/SP, estando dentro das seguintes divisas e confrontações:

- Começa no marco n° 01 e segue confrontando com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Suzanápolis (Matrícula n° 18.834) com o rumo 33°58'04"NW na distância de 80,00 metros até a o marco n° 02, cravado na margem direita da Estrada Municipal SUZ 343; Desse marco segue confrontando referida estrada com o rumo 56°30'03"NE por 151,25 metros até o marco n° 2A, também cravado na margem direita da referida estrada; Desse marco segue confrontando com a área remanescente do imóvel com o rumo 33°58'04"SE na distância de 80,00 metros até o marco n° 1A, cravado na divisa da propriedade; Desse marco segue ainda confrontando com a área remanescente com o rumo 56°45'38"SW na distância de 151,25 metros até o marco n° 01, ponto inicial deste roteiro." que conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação criada pela Portaria n° 055/2009 atribuiu-se ao imóvel o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Art. 2° Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo através do Prefeito Municipal ou seus prepostos, plenamente autorizados a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromisso, efetuar pagamentos, e todos e quaisquer demais atos.

Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para o cumprimento da presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.07.- Obras e serviços urbanos

15.452.00070.1260.000 - Desapropriação de terrenos - Ampliação de Aterro Sanitário

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ….. R$ 28.000,00

Art. 4° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do anulação parcial das Seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02 .09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.1130.000 - Construção de Reservatórios Elevado - Distribuição de Água

143 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00

17.512.0085.1131.000 - Construção de Poço Profundo - Distribuição de Água

144 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ….. R$ 8.000,00

Art. 5° Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 15 de julho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 358, DE 2009

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