Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 361, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Autoriza o Poder Executivo a efetuar acordo e parcelar pagamento junto a credores do município, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica plenamente autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento e proceder o respectivo pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas junto aos credores de título executivo judicial, a saber do Processo nº 113/09, procedentes da 2ª Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto.

Parágrafo único. O índice a ser utilizado em eventual mora deve ser o índice oficial de pagamento de precatórios do Estado de São Paulo (TABELA DEPRE).

Art. 2° Deverão em até 15 (quinze) dias da promulgação desta, serem providenciadas as devidas alterações legais orçamentárias, consignando as despesas decorrentes desta Lei que serão suportadas por verbas próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de julho de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 361, DE 2009

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