Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 362, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundo do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de junho de 2002;

II - assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de Liberação de Crédito não reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842 de 19 de junho de 2002.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2° A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, maquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 100 do Decreto Estadual nº 46.842 de 19 de junho de 2002.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de julho de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 362, DE 2009

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