Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 347, DE 04 DE JUNHO DE 2009.

(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável de um terreno urbano com área total de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados), destinados a melhoria do sistema de tratamento de esgoto urbano, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação, constituída pela Portaria Municipal nº 55 de 07 de janeiro de 2009, já declarado de utilidade pública por força do Decreto Municipal n° 475, de 28 de abril de 2009.

Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - “uma gleba de terras Objeto da TRANSCRIÇÃO N° 4.068 DE 27/04/1960 do CRI da comarca de Pereira Barreto/SP, constituída por Parte dos Lotes n° 01 e n° 02 da Quadra 7/O no loteamento denominado "Jardim Otávio", perfazendo uma área de 240,00m² metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade de Suzanápolis, ambos de propriedade do Espólio de DOMINGOS CHIQUETO, possuindo a seguinte descrição:

 “Um terreno de forma regular com área 240,00m², (duzentos e quarenta metros quadrados) constituído por Parte dos Lotes n° 01 e n° 02 da Quadra n° 7/O do Loteamento denominado "Jardim Otávio", situado à Rua Elias Ribeiro Filho, s/n°, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade do Espólio de Domingos Chiqueto”, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

 “Pela frente mede 16,00 metros e confronta com a Rua Elias Ribeiro Filho na esquina com a Rua Ulisses Dias de Oliveira: Pelo lado esquerdo. como quem da rua olha para o imóvel mede 15,00 metros e confrontam com Parte do Lote n° 20 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; Pelo lado direito mede 15,00 metros e confronta com Parte do Lote n° 02, denominado simplesmente Lote n° 01-B de propriedade de Flávio Adauto Chiqueto; e, finalmente pelos fundos mede 16.00 metros e confrontam com área remanescente dos Lotes n° 01 e n° 02 de propriedade do Espólio de Domingos Chiqueto”, que conforme Laudo de Avaliação (anexo) da Comissão Permanente de Avaliação nomeada pela Portaria n° 55, de 07 de janeiro de 2009, atribui ao mesmo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2° Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos, etc.

Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder executivo a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o cumprimento da presente lei, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.06 Setor de Água e Esgoto

17.512 0086.1157.000 Desap. de Terrenos- Melhorias Sist. de T. de Esgoto

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 6.000,00

Total ….. R$ 6.000,00

Art. 4° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.1140.0000 Ampliação de Rede de Esg. e Lig. Domiciliares

152 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ….. R$ 6.000,00

Total ….. R$ 6.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 04 de junho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 347, DE 2009

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