Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 352, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 42.878,87 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) , destinado a suportar despesas com pagamento de parcelamento efetuado junto ao IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 SETOR DE FINANÇAS

28.843.0025.1259.000 Amortização de Parcelamento - IPREM -

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada ….. R$ 42.878,87

Total ….. R$ 42.878,87

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência

40 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ….. R$ 42.878,87

Total ….. R$ 42.878,87

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual - e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária - para aplicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 30 de junho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 352, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!