Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

(Autoriza o Poder executivo a Parcelar pagamento junto ao IPREM de excessos de despesas administrativas em exercícios anteriores, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica plenamente autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento e proceder o respectivo pagamento em 42 (quarenta e duas) parcelas sucessivas junto ao IPREM deste município, referente aos excessos de despesas administrativas, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, com o valor originário total de R$ 42.878,87 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Parágrafo único. As parcelas remanescentes serão atualizadas conforme o índice do IPCA- FIPE.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 30 de junho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 353, DE 2009

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