Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 354, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

(Altera dispositivos da Lei n° 346/09 e cria, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei n° 346/09 nos termos abaixo explanados:

“Art 2° O prazo para formalizar o pedido de parcelamento administrativo ou judicial, deverá ser protocolada nesta impreterivelmente, e devidamente instruídos, até 31 de agosto de 2009.

Art. 2° Fica revogado o § 1°, do art. 2° e renumerado o § 2° para § 1°, do mesmo artigo, ambos da Lei n° 346/09.

Art. 3° Fica revogado § 1° do art. 4° da Lei n° 346/09.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 30 de junho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 354, DE 2009

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