Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 355, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos ….. R$ 6.000,00

02 - Grupo Alegria da Terceira Idade ….. R$ 4.700,00

Total ….. R$ 10.700,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências a título de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e será suportada por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.000 - Coordenação e Manutenção - F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social .…. R$ 6.000,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.01052.2130.0000 - Concessão de Subvenção Social

3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 4.700,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 30 de junho de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 355, DE 2009

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