Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 345, DE 06 DE MAIO DE 2009.

(Estabelece a regulação de motores dos veículos a diesel da frota municipal e terceirizada do município de Suzanápolis, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os veículos a diesel pertencentes a frota municipal e terceirizada passarão por uma revisão mecânica afim de atender os padrões de emissão veicular previstos na legislação federal vigente, aplicável à espécie.

Art. 2° A revisão será realizada anualmente, e será certificada por meio regulamentado em Decreto.

Art. 3° Em até 1 (um) ano da vigência desta Lei, realizar-se-á e promover-se-á estudos de viabilidade para a utilização de veículos que utilizem-se de combustíveis potencialmente menos ofensivos e renováveis como o biodiesel.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de maio de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 345, DE 2009

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