Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 328, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título gratuito o uso de imóvel para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, celebrando termo de cessão de imóvel de 01/04/2009 a 01/04/2029.

Art. 2° Fica a cessionária autorizada a realizar as benfeitorias úteis e necessárias no imóvel cedido, sendo que em caso de rescisão, por parte da municipalidade, em período inferior aos 20 (vinte) anos de vigência do termo inicial do presente termo, fica a municipalidade obrigada a proceder a indenização de tais benfeitorias, proporcionais ao tempo remanescente, observando-se a correlação de meses e anos.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros, devidamente suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de março de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 328, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!