Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 332, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição de veículo para atender as atividades Legislativas, classificado no seguinte elemento de despesas.

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal

01.031.0010 Processo Legislativo

01.031.0010.1002.000 Aqui. De Equip. Utensílios e Eletrodoméstico

02 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 52.000,00

Total ….. R$ 52.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2008).

Excesso de Arrecadação ….. R$ 52.000,00

Total ….. R$ 52.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de março de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 332, DE 2009

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