Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 333, DE 18 DE MARçO DE 2009.

(Dispõe sobre autorização para aumento da concessão de Bolsas de Estudo, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o número de bolsas de estudo que o chefe do Poder Executivo está autorizado, no corrente exercício, passando a conceder mais 20 (vinte) bolsas. Ou seja, passando a concessão de um total geral de até 120 (centro e vinte) bolsas de Estudo a alunos residentes no Município de Suzanápolis-SP, durante o ano de 2009.

Art. 2° As demais disposições ficarão nos mesmos termos da Lei 321/09.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de março de 2009.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 333, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!