Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 387, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2286.000 Coord. Manut. Farmácia - UBS

3.3.90.34.00 Desp. Decorrente Contrato Terceirização ….. R$ 3.200,00

Total ….. R$ 3.200,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.0003 Coord e Manutenção do F. Municipal de Saúde

167 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 3.200,00

Total ….. R$ 3.200,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 04 de novembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 387, DE 2009

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