Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 388, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 Serv.Munic. de Estradas de Rodagem

26.782.0095.1263 Remod. Trevo de Acesso - Jacutinga

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 25.000,00

Total ….. R$ 25.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1107.000 Const. De Calçada - P. Urbano

115 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 25.000,00

Total ..… R$ 25.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 04 de novembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 388, DE 2009

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