Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

“Altera dispositivos da Lei n° 370/09, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei nº 370/09 nos termos abaixo explanados.

“Art. 2° O prazo para formalizar o pedido de parcelamento administrativo ou judicial, deverá ser protocolado nesta impreterivelmente, e devidamente instruídos, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 18 de novembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 389, DE 2009

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