Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 380, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.

“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis ….. R$ 35.000,00

02 - Santa Casa de Pereira Barreto ….. R$ 10.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Andradina ….. R$ 10.000,00

04 - Fundação da Faculdade Reg. De M. São J.Rio Preto ….. R$ 10.000,00

05 - Irmandade da Santa Casa de Sud Mennucci ….. R$ 40.000,00

Total ….. R$ 105.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamento e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências a título de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.367.0105.2086.0000 - Educação Especial

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 35.000,00

 

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.0000 Coorde. E Manutenção F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 70.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se às disposições em contrárias.

Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 07 de outubro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 380, DE 2009

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