Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 369, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a secretaria do planejamento, bem como receber respectivos repasses de recursos financeiros do Governo Estadual, objetivando a construção de um galpão de reciclagem, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamento a fim de construir Galpão de Reciclagem no Município, podendo a qualquer título receber recursos financeiros procedentes do Tesouro Estadual, e assim, abrir crédito adicional especial para arcar com as despesas oriundas de tal obra e afins.

Art. 2° Os recursos destinar-se-ão a Construção de "Galpão de Reciclagem".

Art. 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de setembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 369, DE 2009

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